Secretário e Atribuições
DADOS PESSOAISNome: Nelson Luiz Fornasier
Telefone: (51) 3682-1123
E-Mail: seguranca@balneariopinhal.rs.gov.br
À Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana compete:
I - Estimular e colaborar em ação conjunta, através de sua estrutura e de todos os setores ligados aos assuntos de Segurança Pública, tais como: o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, Detran-RS, Polícia Federal e com as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a Segurança Pública;
II - ter uma visão baseada na promoção efetiva dos direitos humanos e do direito à cidade, tornando-se uma política integradora de governo, mobilizando o apoio da sociedade, de tal modo que sua formulação e implantação envolvam a participação popular, convertendo-se em movimento social pela paz, contra a delinqüência e pelo cuidado com crianças e adolescentes;
III - desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população do Município;
IV - planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
V - representar o Poder Público Municipal junto ao Conselho Municipal de Segurança Pública e demais órgãos e entidades afins, que tenham ação e existência dentro do Município ou fora deste;
VI - assessorar o Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório;
VII - desenvolver projetos em conjunto com as instituições, direta ou indiretamente relacionadas com as questões de Segurança Pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e ou enfrentamento da criminalidade;
VIII - realizar o controle orçamentário no âmbito de sua Secretaria;
IX - promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de auto-proteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança da comunidade;
X - contribuir com ações efetivas, dentro de seus limites de competência, com vistas à redução e a contenção dos índices de criminalidade;
XI - atuar, preventivamente, de forma a proporcionar e disponibilizar meios e mecanismos de proteção aos agentes próximos e identificados na comunidade, como sendo agentes de risco potencial, dando sustentação social adequada e implantando ações concretas para a efetiva retirada destes da área de vulnerabilidade e fragilidade social;
XII - criar a Guarda Municipal, a fim de promover um policiamento preventivo e comunitário, integrado com as demais forças com atuação no Município;
XIII - articular e coordenar o organismo responsável pela Defesa Civil, com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;
XIV - atuar nas atividades do trânsito, no âmbito municipal, respeitados os limites de competência;
XV - interagir com outras Secretarias do Município, evidenciando a importância da obediência a aspectos relativos à segurança em suas decisões administrativas particulares;
XVI - buscar a integração das ações municipais com as de outros Municípios vizinhos, bem como as ações do governo estadual e federal, buscando planos e programas conjuntos para a realização de objetivos comuns, usando para isso formas consorciadas ou outras disponíveis no ordenamento vigente;
XVII - estar presente de forma participativa e organizacional nas questões envolvendo as políticas para a juventude no Município;
XVIII - desenvolver, através da Coordenadoria da Juventude, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estudos e programas de educação e prevenção de atitudes hostis à sociedade, no seio da juventude estudantil, assim como ações objetivando o combate à comercialização de drogas ilícitas no interior e nas proximidades das escolas;
XIX - exercer outras atividades voltadas à proteção e inclusão social.
XX - a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, contará com um DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, que será o órgão executivo de trânsito, para efeitos do que determina a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, encarregado de coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito municipal.
XXI - o Departamento de Trânsito terá como responsável um Diretor, nomeado pelo Prefeito Municipal, cujo titular será considerado autoridade de trânsito para todos os efeitos legais.
XXII - as funções de Diretor de Trânsito poderão ser desempenhadas pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
XXIII - o Diretor do Departamento Municipal de Trânsito deverá solicitar recursos ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação em projetos destinados à prevenção de acidentes, provenientes do Prêmio de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, a cargo do coordenador
XXIV - o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO contará em sua estrutura com agentes de trânsito, que poderão ser funcionários do quadro do Município.
XXV - Os professores municipais deverão receber formação em educação para o trânsito.
XXVI - compete ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, no âmbito da circunscrição municipal:
a) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
b) planejar, executar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
c) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
d) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
e) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
f) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
g) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
h) a receita arrecadada pelo Município com a cobrança de multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização,engenharia de tráfego,policiamento, fiscalização e educação para o trânsito;
i) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
j) autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
k) exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme disposto no artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97;
l) implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;
m) arrecadar valores provenientes de estrada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços;
n) credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
o) integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
p) implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
q) promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
r) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
s) registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidade e arrecadando multas decorrentes de infrações;
t) conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
u) articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN;
v) fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal da Saúde;
w) vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
x) firmar convênios e contratos, observadas as regras da Lei Federal nº 8.666/93, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei;
y) aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias sob a circunscrição do Município, determinando a retirada de qualquer obstáculo que prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus para quem tenha colocado;
z) apreciar as solicitações formuladas por escrito, por cidadãos, no que tange à sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como as que sugerirem alterações em normas e legislação municipal sobre o trânsito. Respondendo por escrito no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de protocolo.











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